Os eventos SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema eSocial, referente a saúde e a segurança do trabalhador. São definidos como eventos de SST: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho.
Para quem não sabe o que é eSocial, consiste em um sistema cujo intuito é reunir informações relativas aos trabalhadores referentes às áreas previdenciárias e tributárias. De acordo com o Governo Federal, as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único.
O eSocial já entrou em vigor desde o dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e não parou desde então. No dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas 2 e 3, e também seguiu sem ser interrompida. Contudo, segundo a Portaria MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, não haverá punições devido a inadimplências durante o ano de 2022. As empresas terão o restante do ano para se adaptarem, até que o PPP eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que o documento será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Fique atento: o e-social já está em vigor. Portanto é obrigatório o envio das informações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa.
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